Alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores têm direito são: aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes.
O tempo de contribuição é de no mínimo, 15 anos tanto para os homens quanto para as mulheres. Porém, existe uma exceção, no caso dos homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Após a Reforma, a contribuição mínima para os homens passou a ser de 20 anos.
- Auxílio Doença: O auxílio-doença por qualquer tipo de enfermidade natural, será preciso que o segurado faça uma contribuição prévia de no mínimo, 12 meses. A solicitação do benefício deve ser realizada após o 15º dia de afastamento.
No caso do microempreendedor, que precisa solicitar o auxílio-doença, por ter sofrido um acidente, não será exigido um número mínimo de contribuição ao INSS. Entretanto, o pedido do benefício deve ser realizado após o 15º dia de afastamento do trabalho, conseguindo estabilidade de até 12 meses após seu retorno ao emprego.
-Auxílio Acidente: Em relação ao auxílio-acidente, também não será exigido o tempo de contribuição. Devendo apenas solicitar o benefício após o fim do auxílio-doença. Sendo assim, o beneficiário receberá 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez.
- Auxílio Maternidade: Já as microempreendedoras individuais também têm direito ao salário maternidade, porém, será necessário que esteja afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para isso será necessário ter no mínimo, 10 meses de contribuição ao INSS. O benefício que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma soma dos últimos 12 salários de contribuição divididos por 12.
- Pensão por morte: O microempreendedor também terá direito a Pensão por Morte, neste caso irão receber:
Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda).
Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
- Auxílio Reclusão: O auxílio reclusão é pago aos dependentes do trabalhador que cometeu o crime e foi preso em regime fechado. Neste caso irão receber:
O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
O microempreendedor que quiser se aposentar por invalidez, terá de contribuir, no mínimo, 12 meses ao INSS. Depois deverá passar por uma perícia medica para ter direito ao benefício. O valor a ser pago será de R$ 6.433,57.
Algumas doenças dão direito a este benefício, e não exige tempo de contribuição:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Câncer
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave (doença do rim)
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Aids
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Solicitação dos benefícios de INSS
Os benefícios que mencionamos até agora são de direito do micro-empreendedor individual, sendo possível solicitá-los através do aplicativo Meu INSS, de forma gratuita para os sistemas Android e iOS. Detalhe, sem precisar sair de casa.
Fonte: Jornal Contábil

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