Antes do acordo, somente Cônjuge (Casados) e Companheiro (Com União Estável), Filhos e Enteados até 24 anos incompletos (Permanência por tempo indeterminado), Menor sob guarda por força de decisão judicial e menor tutelado, que equiparam-se aos filhos, filhos comprovadamente inválidos e netos até 18 anos incompletos (Permanência por tempo indeterminado) eram aceitos como dependentes.
Atualmente são aceitos como dependentes: Cônjuge (Casados) e Companheiro (Com União Estável), filhos e Enteado até 40 anos incompletos (Permanência por tempo indeterminado), Menor sob guarda por força de decisão judicial e menor tutelado que equiparam-se aos filhos , filhos comprovadamente inválidos, Netos até 18 anos incompletos (Permanência por tempo indeterminado), Irmãos e Sobrinhos até 40 anos (Permanência por tempo indeterminado), Nora e Genro até 40 anos
(Permanência por tempo indeterminado).
O melhor de tudo é que mesmo com essa conquista, que irá beneficiar a todos os associados, os valores não foram alterados.
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