Conheça as Condições do Edital PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024
A ACIANF informa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024, oferecendo novas condições para que empresas regularizem suas dívidas ativas com a União. Empresas de todos os portes, assim como microempreendedores individuais (MEIs), poderão parcelar dívidas em condições facilitadas e com descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais, proporcionando uma oportunidade para reduzir débitos e reorganizar suas finanças.
Edital PGDAU nº 6/2024: Regularização de Grandes Débitos
Público-alvo: Empresas com dívidas ativas de até R$ 45 milhões, incluindo aquelas em fase de execução judicial, com parcelamentos rescindidos, suspensas ou não.
Período de Adesão: De 04 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília), pelo portal REGULARIZE.
Pagamento Inicial e Valor Mínimo das Parcelas:
MEIs: Valor mínimo de R$ 25,00 por parcela.
Demais empresas: Valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
Modalidades de Transação:
Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União
Para dívidas ativas inscritas até 01 de agosto de 2024.
Opções de parcelamento:
Entrada de 6% do valor consolidado em até 6 parcelas, com o saldo restante em 114 parcelas e desconto de até 100% sobre juros e multas, limitado a 65% do valor consolidado da dívida.
Entrada de 6% em até 12 parcelas, com o restante em até 108 parcelas, também com desconto de até 100%, limitado a 65%.
Para Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, em até 12 parcelas mensais.
O saldo restante pode ser dividido em até 133 parcelas, com desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor consolidado da dívida.
Débitos Previdenciários
Para débitos sem concessão de descontos, o prazo total de pagamento será de até 60 meses.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor (dívidas de até 60 salários mínimos)
Para inscrições até 01 de novembro de 2023, destinadas a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Entrada de 5% do valor da dívida consolidada, paga em até 5 parcelas, com saldo restante pago em:
7 meses com redução de 50%;
12 meses com redução de 45%;
30 meses com redução de 40%;
55 meses com redução de 30%.
Para Inscrições de Contribuições Previdenciárias de MEIs (código de receita 1537), com valor de até 5 salários mínimos, inscritas até 01 de novembro de 2023:
Entrada de 5%, paga em até 5 prestações mensais, com o saldo restante em até 55 parcelas e desconto de 50%.
Transação para Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Para créditos já inscritos na dívida ativa até 01 de agosto de 2024, garantidos por seguro garantia ou carta fiança:
Opções de parcelamento:
Entrada de 50% e o restante em 12 meses;
Entrada de 40% e o restante em 8 meses;
Entrada de 30% e o restante em 6 meses.
Edital PGDAU nº 7/2024: Regularização de Pequenas Dívidas
Público-alvo: Empresas com dívidas ativas de até 20 salários mínimos, mesmo em execução judicial ou com parcelamento anterior rescindido.
Período de Adesão: De 01 de novembro de 2024 até 29 de novembro de 2024, às 19h, pelo portal REGULARIZE.
Modalidades de Transação:
Transação por Adesão para Cobrança de Dívida Ativa da União
Para créditos até 20 salários mínimos inscritos na dívida ativa até 01 de agosto de 2024.
Condições:
Entrada de 6% do valor da dívida, paga em até 12 parcelas mensais.
Saldo remanescente em até 133 parcelas, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor total da dívida consolidada.
Para Débitos Previdenciários, sem concessão de desconto:
Prazo total de pagamento de até 60 meses.
Transação para Contencioso de Pequeno Valor (até 20 salários mínimos)
Para inscrições até 01 de novembro de 2023, com entrada de 5% da dívida, paga em até 5 prestações, com o restante conforme as seguintes opções:
7 meses com redução de 50%;
12 meses com redução de 45%;
30 meses com redução de 40%;
55 meses com redução de 30%.
Para Inscrições com Valor até 5 Salários Mínimos:
Entrada de 5%, paga em até 5 parcelas, com saldo restante em até 55 parcelas e desconto de 50%.
Como Aderir e Prazos de Pagamento
A adesão para ambos os editais pode ser realizada pelo portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br), sendo que o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada.
A ACIANF recomenda que empresários e microempreendedores aproveitem esta oportunidade para regularizar suas dívidas com condições vantajosas e fortalecer suas finanças. A medida contribui para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo em Nova Friburgo, reforçando a sustentabilidade das empresas locais.